quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Problemas ao peticionar no Projudi

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Para iniciarmos, nada melhor do que começar com o principal: o "protocolo" das petições.

O PROJUDI do TJMG mostra-se muito imaturo, apresentando incompatibilidades com todos os navegadores de internet, especialmente ao tentar incluir um arquivo ".pdf".

Segundo acabei de testar, não consegui peticionar através de arquivos ".pdf" no Internet Explorer 6 para Windows, no Internet Explorer 7 para Windows, no Firefox 3.0 pra Windows, no Opera 9 para Windows, no Opera 9 para Linux, e no Internet Explorer 6 para Linux via Wine.

Milagrosamente, pela primeira vez, hoje vi funcionar o "protocolo" de arquivos ".pdf" no Firefox 3.0 para Linux (uso o Ubuntu 8.10).

O único que vem funcionando sem maiores percalços é a versão Firefox 2.0 para Linux e para Windows. Contudo, nesta data, esta versão do Firefox sequer é suportada pela Mozilla, a empresa responsável por este navegador. Trata-se de programa que já "saiu de linha".

De fato, entrando em contato com os responsáveis pelo PROJUDI no Juizado Especial das Relações de Consumo de Belo Horizonte, fui informado que o PROJUDI foi planejado para funcionar no Firefox 2.0. O funcionário não sabia que havia problemas ao usar a versão 3.0 e ficou espantado quando eu retornei a ligação e falei que no Internet Explorer 7 para Windows estava funcionando (naquele dia...) e no Firefox 3.0 não. Pedi que ele alertasse a todos do problema, mas parece que isso não aconteceu, já que uns amigos meus que trabalham no fórum me disseram que foram orientados a não usar o Internet Explorer, mas somente o Firefox (sendo que eles só possuiam a versão 3.0).

A princípio, para resolver o problema bastaria clicar em "Digitar Diretamente o Texto" e usar o editor de texto "online" do PROJUDI. Contudo, se for necessário juntar algum documento, a única alternativa é incluí-lo como um arquivo ".pdf".

Esse problema pode "ganhar ares dramáticos", especialmente para advogados que estão no último dia do prazo para enviar a sua contestação. Assim, vamos às soluções possíveis.

A- A primeira é manter o maior número de navegadores (Internet Explorer, Firefox, Opera, Chrome, Safari, Konqueror) instalados em seu sistema operacional. O suporte a java deve estar habilitado, mas hoje em dia este é um procedimento simples, seja no Windows, seja no Linux.

B- Como o Firefox 2.0 parece ser a única alternativa garantida pelo TJMG, é muito importante mantê-lo instalado, ainda que não seja mais suportado. Mas eis que surge um problema. Quando você instala o Firefox 2 junto com o 3, tanto no Windows quanto no Linux haverá uma dificuldade em abrir a última versão instalada. Isso acontece porque o Firefox, quando acionado, abre um perfil padrão, vinculado à primeira versão instalada. Assim, se você instalar o Firefox 3 e depois o Firefox 2 e tentar abrir o executavél do Firefox 2, você irá abrir o Firefox 3. Eis a solução do problema, baseada no tutorial divulgado em http://blog.schoolofnet.com/2008/07/17/instalando-firefox-2-e-firefox-3-simultaneamente/:


1- Com o Firefox 3 já instalado, baixe e instale a última versão do Firefox 2.0.

No Windows, vocẽ pode encontrar o programa em http://releases.mozilla.org/pub/mozilla.org/firefox/releases/latest-2.0/win32/pt-BR/
Depois, clique o arquivo ".exe", escolha instalação personalizada e mande instalar em C:\Arquivos de programas\Mozilla Firefox 2\

No Linux, o link é: http://releases.mozilla.org/pub/mozilla.org/firefox/releases/latest-2.0/linux-i686/pt-BR/
No Linux, basta descompactar o arquivo ".tar.gz". Se você quiser salvar a pasta descompactada em /usr/lib/, você deverá mudar o nome da pasta de "firefox" para algo como "firefox-2". Você precisará estar logado como "root". O jeito mais fácil é só descompactar na pasta /home/*usuário*/ mesmo, mas aí só o seu usuário vai poder acessar o programa, o que muitas vezes é só o que precisamos. Para aproveitar os plugins do Firefox 3, especialmente o java, vá no terminal e digite sudo nautilus. No nautilus, clique com o botão direito na pasta "plugins" que está em /usr/lib/firefox/ e escolha a opção "criar link". Será criada a pasta "Link para plugins". Recorte e cole esta pasta dentro da pasta do seu Firefox 2. Delete a pasta "plugins" do Firefox 2 e renomeie a pasta "Link para plugins" como "plugins". Deve funcionar.


2- Com o Firefox 2 instalado, abra o "Executar" do Windows ou um terminal do Linux.

No Windows, digite: "C:\Arquivos de programas\Mozilla Firefox 2\firefox.exe" -profilemanager -no-remote (com as aspas)
No Linux, digite /home/*usuário*/firefox/firefox -profilemanager -no-remote
Observe que se você instalou o seu Firefox 2 em outra pasta, você deve alterar o caminho indicado.


3- Será aberta uma pequena janela com o perfil "default". Clique em "Novo perfil..." e adicione o perfil Firefox 2.


4- Crie um ícone na Área de Trabalho.

No Windows (XP), clique com o botão direito em C:\Arquivos de programas\Mozilla Firefox 2\firefox.exe e escolha Enviar para > Área de trabalho (criar atalho).

No Linux (Ubuntu 8.10), vá em Aplicativos > Internet > Navegador Web Firefox, clique com o botão direito e escolha " Adicionar este lançador à área de trabalho".


5- No ícone da Área de trabalho, clique com o botão direito do mouse e selecione "Propriedades".

No Windows, na aba "Atalho" vá na caixa "Destino:", apague o que estiver lá e digite: "C:\Arquivos de programas\Mozilla Firefox 2\firefox.exe" -P Firefox2 -no-remote

No Linux, na aba "Básico" vá na caixa "Comando", apague o que estiver lá e digite: /home/*usuário*/firefox/firefox -P Firefox2 -no-remote

Lembre-se de observar a pasta na qual você instalou o Firefox 2.



Se eu não tiver falado muita bobagem, bastará clicar no ícone criado para abrir o Firefox 2. O Firefox 3 pode continuar sendo usado, inclusive simultaneamente.

O texto já está muito grande, mas ainda não acabou... Veja como é a página para o "protocolo" de petição:


Observe que você deve indicar do que se trata a petição (se é uma contestação, um substabelecimento...). O problema é que, dependendo da opção, o PROJUDI não vai reconhecer e vai pedir que você descreva o arquivo. Isso acontece muito quando você seleciona "Outros". O jeito é tentar encaixar em outra categoria e ver se dá certo.

Selecionado o arquivo ".pdf" e indicada a descrição, você deve clicar no pequeno desenho de uma chave de boca lá no final da página, selecionar "Arquivo PKCS12", clicar no botão "procurar" e apontar o arquivo "id.p12" que lhe deve ter sido passado quando você foi criar a sua senha lá no Juizado. Faça isso, indicando o mesmo arquivo "id.p12", nos dois botões "procurar". Se você não levou um pendrive quando foi fazer sua senha no Juizado, entre dentro da página do PROJUDI, vá em Outros > Listar Meus Certificados, veja se há um certificado válido e clique em baixar. Se não houver certificado válido, tente criar em Outros > Criar Identidade Digital. Se não der certo, você provavelmente vai precisar ir na Turma Recursal...

Feito tudo isso, clique em "Assinar". Essa é a hora da verdade. Se o PROJUDI estiver de bom humor com o seu navegador e se você selecionou uma descrição da petição que o PROJUDI gostou, sua petição vai ser assinada. Contudo, em mais um daqueles eventos que a gente não entende, o PROJUDI pede, de novo, para que você selecione um tipo de arquivo, dando muito mais opções desta vez. Tente ver uma opção que mais se parece com a sua petição e clique em "concluir". Provavelmente, tudo vai dar certo e você vai ver uma nova movimentação ao navegar pelo seu processo, incluindo o arquivo ".pdf"

Tenho conseguido "protocolar" todas as petições de que preciso assim. O Firefox 2 tem funcionado muito bem e, caso esteja em um lugar sem o meu computador, pelo menos o Internet Explorer 7 ou o Firefox 3, dependendo da época, funcionam.

Espero que o TJMG (que tem feito um bom trabalho, dado o tamanho do desafio) disponibilize um suporte melhor, não só por telefone, mas especialmente através de fóruns na internet. Todos (advogados, servidores, partes) temos a ganhar com o processo digital, mas temos de ter acesso à informação necessária para melhor aproveitar o sistema.

Abraços!

Preliminares

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Antes de começar a compartilhar dicas ou propor debates sobre os procedimentos digitais no Judiciário, alguns esclarecimentos são obrigatórios.

Quando se fala em processo digital ou, sendo mais abrangente, de digitalização dos procedimentos judiciais, já podemos presumir que a discussão levará em conta, principalmente as leis processuais. No Brasil, em face do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, apenas a União pode legislar sobre normas processuais. Assim, já temos no Brasil um sistema processual padronizado, o que é fundamental para evitar que os jurisdicionados percam tempo descobrindo como se dirigir ao juízo.

Contudo, como toda norma, as leis processuais regulam de forma genérica, sem descer a especificidades. Mesmo antes da informatização dos processos, todo advogado sabe que o atendimento em uma secretaria pode variar totalmente em relação a outra, ainda que os regimentos internos dos Tribunais tentem padronizar os procedimentos. Há, por exemplo, notícias de umas poucas secretarias que não deixam tirar fotos de processos (pasmem!) a despeito de se tratar de um procedimento corriqueiro na maior parte do Judiciário, quando o processo não envolva segredo de justiça.

Pois bem. Uma das grandes vantagens da informatização dos procedimentos judiciais seria justamente a redução da margem de subjetividade nestes procedimentos. Contudo, como estamos no Brasil e há sempre um "porém", o programa (ou "software") utilizado nos processos digitais (PROJUDI) vem sendo desenvolvido de forma independente por cada Tribunal. Maiores informações podem ser encontradas no seguinte blog: http://viasdefatocom.blogspot.com/2008/11/primeira-etapa-do-processo-judicial.html.

Desse modo, ao acompanhar alguma dica postada neste blog, esteja avisado de que pode existir alguma diferença entre o sistema do seu Estado com o PROJUDI daqui de Minas.

A boa notícia é de que há um esforço de padronização, tomando como referência exatamente o programa do Tribunal daqui de Minas: http://viasdefatocom.blogspot.com/2008/12/sistema-projudi-ganha-nova-verso-no.html.

Há ainda os sistemas BACEN JUD, INFO JUD e RENAJUD. Como estes são desenvolvidos por um único órgão, a padronização está garantida. Contudo, as versões destes programas estão sendo atualizadas. O BACEN JUD, por exemplo, está, nesse momento, com a versão 2.0 de seu programa (veja mais em: http://www.bcb.gov.br/?BCJUD). A cada versão, um novo convênio tem que ser elaborado com os Tribunais. Portanto, pode ser que determinado Tribunal esteja utilizando uma versão diferente do mesmo programa, o que exige cuidado ao levar alguma dica em consideração.

Assim, vou me esforçar para sempre mencionar a qual versão do programa estou me referindo e em que Tribunal eu testei a informação.

Finalizando as nossas preliminares, vale mais uma observação. O CNJ e os Tribunais vẽm glorificando o uso de software de código aberto em suas iniciativas. Contudo, nunca vi publicarem o código-fonte de seus aplicativos ou abrirem um fórum para receber o apoio da comunidade. "Concessa maxima venia", mas sem isso não há vantagem alguma para o usuário em se utilizar um sistema livre. Aliás, a questão do suporte é crítica. Tenho informações de juízes que não foram atendidos pelo suporte do PROJUDI aqui em Belo Horizonte, já que este só funcionaria pela manhã (coitados dos advogados, então...). Fórum de discussões? Até hoje só achei um "f.a.q." muito mal-escrito e "sucinto". O link é este: https://projudi.tjmg.gov.br/projudi/informacoesExtras/manuais/DirecionaManual, mas para abrir a versão para advogados é preciso estar "logado" no sistema. O que isso quer dizer? Quer dizer que eu vou ter dificuldade em fazer citações, devido à falta de documentação pública.

Portanto, olhem para este blog para o que ele é: um blog amador, escrito por um usuário que vai se esforçar para compartilhar sua experiência com um sistema novo e ainda bastante imaturo.

Abraços!

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Apresentação

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Olá a todos! Meu nome é Magnum Lamounier Ferreira, sou advogado em Belo Horizonte, estudante de Ciências Contábeis e entusiasta de novas tecnologias.

Todos aqueles que atuam junto ao Poder Judiciário já devem, a esta altura, estar cientes da digitalização dos procedimentos judiciais. Trata-se de proposta arrojada e digna de aplausos. Começam a surgir várias siglas novas, como PROJUDI, BACEN JUD, INFO JUD e RENAJUD.

As possibilidades são inúmeras e os jurisdicionados são quem mais têm a ganhar. Contudo, é notória a falta de intimidade dos operadores de direito com apetrechos tecnológicos. Por outro lado, as novas tecnologias trazem naturalmente dúvidas, muitas das quais temos dificuldade em encontrar respostas.

O que temos observado, infelizmente, é que as novas plataformas estão carentes de documentação e a assistência técnica tem deixado muito a desejar.

Este blog surge neste contexto, como um esforço para encontrar e divulgar respostas a dúvidas comuns, buscando aperfeiçoar o uso dessa importante ferramenta, que certamente impulsionará a prestação jurisdicional em nosso país.

Espero tornar esse espaço um ponto de encontro para todos aqueles dispostos a encarar a nova fronteira do Poder Judiciário, sempre atento a todos os debates que se farão surgir.

Um grande abraço!