quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Preliminares

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Antes de começar a compartilhar dicas ou propor debates sobre os procedimentos digitais no Judiciário, alguns esclarecimentos são obrigatórios.

Quando se fala em processo digital ou, sendo mais abrangente, de digitalização dos procedimentos judiciais, já podemos presumir que a discussão levará em conta, principalmente as leis processuais. No Brasil, em face do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, apenas a União pode legislar sobre normas processuais. Assim, já temos no Brasil um sistema processual padronizado, o que é fundamental para evitar que os jurisdicionados percam tempo descobrindo como se dirigir ao juízo.

Contudo, como toda norma, as leis processuais regulam de forma genérica, sem descer a especificidades. Mesmo antes da informatização dos processos, todo advogado sabe que o atendimento em uma secretaria pode variar totalmente em relação a outra, ainda que os regimentos internos dos Tribunais tentem padronizar os procedimentos. Há, por exemplo, notícias de umas poucas secretarias que não deixam tirar fotos de processos (pasmem!) a despeito de se tratar de um procedimento corriqueiro na maior parte do Judiciário, quando o processo não envolva segredo de justiça.

Pois bem. Uma das grandes vantagens da informatização dos procedimentos judiciais seria justamente a redução da margem de subjetividade nestes procedimentos. Contudo, como estamos no Brasil e há sempre um "porém", o programa (ou "software") utilizado nos processos digitais (PROJUDI) vem sendo desenvolvido de forma independente por cada Tribunal. Maiores informações podem ser encontradas no seguinte blog: http://viasdefatocom.blogspot.com/2008/11/primeira-etapa-do-processo-judicial.html.

Desse modo, ao acompanhar alguma dica postada neste blog, esteja avisado de que pode existir alguma diferença entre o sistema do seu Estado com o PROJUDI daqui de Minas.

A boa notícia é de que há um esforço de padronização, tomando como referência exatamente o programa do Tribunal daqui de Minas: http://viasdefatocom.blogspot.com/2008/12/sistema-projudi-ganha-nova-verso-no.html.

Há ainda os sistemas BACEN JUD, INFO JUD e RENAJUD. Como estes são desenvolvidos por um único órgão, a padronização está garantida. Contudo, as versões destes programas estão sendo atualizadas. O BACEN JUD, por exemplo, está, nesse momento, com a versão 2.0 de seu programa (veja mais em: http://www.bcb.gov.br/?BCJUD). A cada versão, um novo convênio tem que ser elaborado com os Tribunais. Portanto, pode ser que determinado Tribunal esteja utilizando uma versão diferente do mesmo programa, o que exige cuidado ao levar alguma dica em consideração.

Assim, vou me esforçar para sempre mencionar a qual versão do programa estou me referindo e em que Tribunal eu testei a informação.

Finalizando as nossas preliminares, vale mais uma observação. O CNJ e os Tribunais vẽm glorificando o uso de software de código aberto em suas iniciativas. Contudo, nunca vi publicarem o código-fonte de seus aplicativos ou abrirem um fórum para receber o apoio da comunidade. "Concessa maxima venia", mas sem isso não há vantagem alguma para o usuário em se utilizar um sistema livre. Aliás, a questão do suporte é crítica. Tenho informações de juízes que não foram atendidos pelo suporte do PROJUDI aqui em Belo Horizonte, já que este só funcionaria pela manhã (coitados dos advogados, então...). Fórum de discussões? Até hoje só achei um "f.a.q." muito mal-escrito e "sucinto". O link é este: https://projudi.tjmg.gov.br/projudi/informacoesExtras/manuais/DirecionaManual, mas para abrir a versão para advogados é preciso estar "logado" no sistema. O que isso quer dizer? Quer dizer que eu vou ter dificuldade em fazer citações, devido à falta de documentação pública.

Portanto, olhem para este blog para o que ele é: um blog amador, escrito por um usuário que vai se esforçar para compartilhar sua experiência com um sistema novo e ainda bastante imaturo.

Abraços!

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